A absolvição de Pulgar protege o procedimento, mas expõe a segurança
A decisão do STJD sobre a entrada perigosa no Fla-Flu respeita os limites disciplinares, mas o futebol brasileiro ainda precisa de um padrão mais claro para contatos imprudentes.
Foto: D League at English Wikipedia / Wikimedia Commons (Public domain)
Uma entrada pode ser legal o bastante para o tribunal e ainda assim alarmante o bastante para exigir uma conversa mais séria sobre segurança. Essa é a lição incômoda da absolvição de Erick Pulgar pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após a disputa com Rodrigo Castillo no clássico Fla-Flu.
A decisão é defensável do ponto de vista da contenção institucional. Também é insatisfatória como declaração sobre o que o futebol brasileiro considera um contato inaceitável. Na nossa visão, o tribunal evitou um tipo de excesso, mas expôs outro problema: as regras talvez sejam mais claras sobre quem pode punir uma entrada do que sobre a seriedade com que o esporte deveria tratar uma colisão atrasada, com a sola da chuteira, perto do joelho de um adversário.
O STJD priorizou a jurisdição em vez da revisão do lance
O incidente ocorreu por volta dos 30 minutos do primeiro tempo. Segundo o relato disciplinar oficial, Pulgar chegou atrasado, atingiu a região do joelho de Castillo com a sola da chuteira e recebeu cartão amarelo do árbitro Rafael Rodrigo Klein. A acusação enquadrou o volante do Flamengo no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de jogada violenta e prevê suspensão de uma a seis partidas. O Lance informa que a Quarta Comissão Disciplinar absolveu Pulgar por unanimidade.
O raciocínio não foi o de que a entrada parecia inofensiva. Foi o de que o árbitro viu e julgou o lance durante a partida, e o tribunal não deveria simplesmente substituir a decisão tomada em campo pela sua própria. O relator, Gabriel Fonseca, argumentou que não cabia a ele, como julgador, declarar que o árbitro havia cometido um erro.
Esse princípio importa. Um tribunal disciplinar não pode se transformar em um segundo árbitro permanente, reabrindo cada cartão amarelo sempre que um clube ou uma campanha nas redes sociais exigir um vermelho. Consistência e devido processo não são luxos técnicos; são o que impede que a punição vire uma reação à indignação.
Mas o mesmo princípio se torna perigoso se for tratado como uma proteção absoluta. Uma decisão em campo não é automaticamente correta, e a possibilidade de revisão existe justamente porque os árbitros podem não perceber a gravidade de um incidente. A questão não é saber se o STJD deveria reverter toda decisão controversa. É saber se o sistema tem um limite confiável para revisar uma conduta que represente risco evidente de lesão grave.
A imagem da entrada importa porque a segurança não é abstrata
A controvérsia ganhou força porque o joelho de Castillo ficou marcado pelas travas após a entrada. O OneFootball publicou imagens do joelho do atacante, transformando uma discussão conhecida sobre “jogar duro” em algo visível e físico.
Isso não prova intenção, e a intenção não deveria ser o único critério. Um jogador pode fazer uma entrada imprudente sem tentar machucar o adversário. Na verdade, as regras de segurança são mais úteis quando avaliam o perigo previsível de uma ação, e não apenas se a vítima sofreu uma lesão grave ou se quem fez a entrada pretendia causar dano.
É aqui que a decisão deixa uma lacuna de credibilidade. A defesa argumentou que a ação de Pulgar foi uma tentativa de jogar a bola, mal calculada, mas passível de disputa, e que o cartão amarelo estava dentro da margem de julgamento do árbitro. O tribunal aceitou a lógica mais ampla de que não deveria transformar essa avaliação em uma sanção mais pesada. Do ponto de vista processual, é coerente.
Eticamente, porém, o esporte não pode permitir que “ele foi na bola” se torne uma desculpa universal para um contato que chega atrasado e atinge o joelho. Intensidade competitiva não é um cheque em branco. Se o futebol brasileiro quer que os jogadores disputem cada lance com agressividade, também precisa deixar claro onde termina a agressividade e começa a exposição imprudente do adversário ao perigo.
Ainda não é um precedente, mas pode se tornar um
A decisão foi proferida pela Quarta Comissão Disciplinar em 15 de outubro de 2026 e não é definitiva: o STJD e o ge.globo informam que ainda é possível recorrer ao Pleno, a instância máxima da Justiça Desportiva.
Essa distinção é importante. Uma decisão não estabelece automaticamente uma doutrina vinculante, e a documentação não mostra que o tribunal tenha declarado todas as decisões de cartão amarelo tomadas em campo imunes a uma punição posterior. Ainda assim, instituições esportivas criam precedentes práticos muito antes de criarem precedentes formais. Advogados os citam, clubes adaptam suas defesas e jogadores aprendem quais tipos de risco provavelmente serão punidos.
O sinal enviado aqui é ambíguo. O STJD está dizendo que seu poder tem limites, o que é saudável. Mas, se toda entrada controversa ficar inteiramente a cargo do árbitro original, o sistema de segurança dependerá demais de um único momento de percepção. Isso é frágil demais em um esporte no qual uma fração de segundo pode determinar se o joelho de um jogador será atingido, torcido ou poupado.
A solução não é punir Pulgar simplesmente porque a entrada parecia feia nas fotografias. O tribunal também não deveria ser movido pela indignação de torcedores rivais. A solução melhor é um padrão de revisão transparente: quando o árbitro vê o lance, mas o contato atinge um limite claramente definido de força excessiva ou perigo grave, a autoridade disciplinar deveria poder analisá-lo sem fingir que a revisão em campo e a revisão judicial são a mesma coisa.
A verdadeira vítima é a clareza
Há um contraste instrutivo no mesmo caso. O presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, também foi absolvido depois de descrever a arbitragem como “um lixo” e “uma merda”. O tribunal tratou as declarações como crítica protegida, e não como um ataque à dignidade dos árbitros. Esse resultado é mais fácil de entender: uma crítica contundente à arbitragem não deveria se transformar automaticamente em infração disciplinar.
A entrada é diferente porque sua questão central não é o tom, mas o risco. As palavras de um dirigente podem ser grosseiras; uma entrada atrasada com a sola da chuteira perto do joelho pode produzir uma consequência física. Tratar as duas questões principalmente sob a ótica da contenção institucional corre o risco de nivelar dois tipos de conduta muito diferentes.
Nosso veredito, portanto, não é que o STJD tenha agido de forma absurda nem que a absolvição de Pulgar prove que o futebol brasileiro aceita jogadas perigosas. A decisão mais restrita é defensável. O arcabouço mais amplo não é claro o suficiente. O futebol brasileiro deveria preservar a contenção do tribunal, mas criar um caminho preciso e baseado em evidências para revisar entradas imprudentes que ameacem a segurança dos jogadores. Até lá, “o árbitro viu” soará menos como um limite baseado em princípios — e mais como uma desculpa que o esporte ainda não terminou de questionar.
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